Localização de Montes Claros, segundo diferentes regionalizações do estado:
O município de Montes Claros foi criado no ano de 1831.
Segundo a projeção populacional para 2021, a população residente total era de 417.478 habitantes, sendo que 98,52% destes viviam em área urbana.
A pirâmide etária é um recurso gráfico que apresenta a estrutura da população por faixa etária e sexo. A evolução dessa estrutura para Montes Claros está representada abaixo. Quanto mais larga é a base da pirâmide, maior é a proporção de jovens na população total, indicando populações com níveis mais altos de fecundidade. Com o declínio da fecundidade, a base da pirâmide vai se estreitando, diminuindo a proporção de crianças e jovens e aumentado a participação das faixas etárias mais velhas. Esse fator aliado ao aumento na esperança de vida representa o processo de envelhecimento da população que, por conseguinte, pode ser visualizado pela mudança no formato das pirâmides que gradativamente vão adquirindo formas mais retangulares.
A área territorial de Montes Claros é de 3.564,72 Km², o que resulta em uma densidade populacional de 117,11 hab/Km² em 2021. O município com maior densidade populacional do estado é Belo Horizonte (7.245,49 hab/km²) e o com menor, Santa Fé de Minas (1,31 hab/km²).
O Produto Interno Bruto (PIB) municipal é a soma monetária de todos os bens e serviços finais produzidos pelo município, durante o ano. Corresponde à soma dos valores adicionados nos setores agropecuário, indústria, administração pública e serviços acrescidos dos impostos líquidos. Em 2020, o PIB de Montes Claros atingiu R$ 9.688.067,22 mil e seu PIB per capita foi de R$ 23.430,16. Nesse ano, o maior PIB municipal foi de R$97.509.893,34 mil (Belo Horizonte) e o menor, de R$21.055,27 mil (Serra da Saudade); o maior PIB per capita foi de R$311.128,82 (Extrema) e o menor, de R$6.509,59 (Francisco Badaró).
O PIB per capita muitas vezes é utilizado como uma medida de desenvolvimento social de determinada localidade. No entanto, uma parte do valor adicionado em um município pode não estar sendo apropriado pela população local, o que o torna inadequado para esse propósito. Nesse sentido, mais adequado é o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), que utiliza, como indicador do nível de renda da população, a renda per capita municipal, apurada a partir de pesquisas domiciliares. Ademais, o IDHM contempla, além do nível de renda, as condições da população em termos de educação e de saúde. O IDHM pode variar entre 0 e 1. Quanto mais próximo de 1, maior o desenvolvimento humano do município.
O IDHM é uma adaptação para o nível municipal do IDH calculado para países pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. Os valores municipais são obtidos a partir das informações do Censo Demográfico do IBGE.
O índice é formado pela média geométrica dos índices específicos das três dimensões que o compõem: educação, saúde e renda.
A educação é medida considerando-se indicadores que representam a escolaridade da população adulta (medida pelo indicador 18 anos e mais com fundamental completo) e o esforço educacional para com a população em idade escolar (medido pelos indicadores % da população de 4 e 5 anos na escola, % de 11 a 13 nos últimos anos do ensino fundamental, % de 15 a 17 com ensino fundamental completo e % de 18 a 20 com ensino médio completo).
A saúde é medida pela esperança de vida ao nascer e a renda, pela renda per capita.
O IDHM utiliza as informações do Censo Demográfico que é realizado a cada 10 anos no Brasil. Retratando as condições de vida das populações municipais no período intercensitário, o Índice Mineiro de Responsabilidade Social (IMRS) baseia-se em informações anuais de registros administrativos.
Em sua última versão, de 2020, o IMRS abarca indicadores de 5 dimensões: educação, saúde, vulnerabilidade, segurança pública e saneamento/meio ambiente. Cada uma das dimensões pode ser acessada diretamente por meio dos links no topo deste perfil.
O Índice Mineiro de Responsabilidade Social (IMRS) foi criado pela Lei Estadual n.º 15.011 de 2004, que definiu que ele deveria ser calculado pela Fundação João Pinheiro a cada dois anos, para todos os municípios do estado. Desde então, esse índice vem passando por modificações na composição e na metodologia, o que inviabiliza a sua comparação intertemporal.
Em 2020, o IMRS foi calculado a partir de 32 indicadores, referentes a cinco dimensões temáticas: educação, saúde, vulnerabilidade, segurança pública, saneamento/meio ambiente. Para cada uma dessas dimensões, é calculado um índice sintético. O IMRS é uma média ponderada desses índices.
Além desses 32 indicadores que compõem o IMRS 2020, a Plataforma do IMRS disponibiliza cerca de 700 indicadores municipais referentes ao período 2000 a 2021, que são comparáveis ao longo do tempo.
A seguir, é avaliada a situação do município de Montes Claros em cada uma dessas dimensões.
O IMRS-educação inclui indicadores de acesso, fluxo e qualidade do sistema escolar.
O acesso das crianças e jovens à educação básica é captado pela taxa de atendimento da educação básica. Esse indicador mostra o percentual das crianças e jovens de 4 a 17 anos de idade que estão matriculadas em qualquer nível de ensino (educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio).
Em um sistema educacional seriado, existe uma adequação teórica entre a série e a idade do aluno. No caso brasileiro, considera-se a idade de 6 anos como a idade adequada para ingresso no ensino fundamental, cuja duração, normalmente, é de 9 anos. Assim, é possível identificar a idade adequada para cada série.
Um sistema educacional eficiente deve garantir não apenas o acesso das crianças e jovens como também a adequação entre sua idade e a série frequentada, que pode não ocorrer devido à reprovação ou ao abandono.
Como a distorção idade-série é maior para os anos escolares mais avançados do sistema de ensino, não foi considerada a distorção dos anos iniciais (1º ao 5º ano) do ensino fundamental.
A qualidade do ensino é fortemente associada à capacitação dos professores. A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da educação, de 1996, estabelece a formação específica de nível superior para os profissionais da educação. A formação e a experiência do professor têm impacto no rendimento da aprendizagem dos alunos.
Para medir a qualidade da aprendizagem dos alunos, foi criado o Índice de Qualidade Geral da Educação (IQE), calculado pela Fundação João Pinheiro com os dados do Programa de Avaliação da Rede Pública de Educação Básica de Minas Gerais (Proeb). Nesse programa, os alunos do 5º ano e 9º ano do ensino fundamental e 3ª série do ensino médio são avaliados nas disciplinas de português e matemática.
O IMRS-saúde busca captar o estado de saúde da população e o acesso às ações e aos serviços de saúde no município de Montes Claros
O Ministério da Saúde, desde 2011, trabalha no Plano de Ações Estratégicas para o enfrentamento das doenças crônicas não transmissíveis, enfatizando ações populacionais para o controle do fumo, da inatividade física, da alimentação inadequada e do uso prejudicial do álcool.
As doenças crônicas não transmissíveis (doenças cardiovasculares, neoplasias, doenças respiratórias crônicas e diabetes) representam a maior carga de morbimortalidade no Brasil.
A imunização destaca-se como tecnologia comprovada que oferece os maiores benefícios para a saúde, o bem-estar e a sobrevivência na infância. São inúmeras as evidências que demonstram o seu potencial de redução da mortalidade entre crianças, com baixo custo.
A vacina Pentavalente imuniza contra difteria, tétano, coqueluche, meningite e outras infecções causadas pelo Haemophilus influenzae tipo b e, ainda, a hepatite B. É a união da vacina Tetravalente com a vacina Hepatite B e foi implantada no segundo semestre de 2012.
O estabelecimento de um número mínimo de consultas de pré-natal constitui uma importante medida, pactuada pelos municípios com a esfera estadual, com vistas à redução da mortalidade materno-infantil. Responsáveis pela atenção primária aos seus cidadãos, os municípios devem garantir a cada gestante o acesso a, no mínimo, sete consultas de pré-natal.
A proporção de óbitos classificados na rubrica “sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório não classificados em outra parte” representa a fração das mortes para as quais não houve definição da causa básica de óbito. Desta forma, este indicador permite aferir a qualidade da informação sobre mortalidade, sinalizando falta de assistência médica ou de assistência de boa qualidade.
A existência de internações por condições sensíveis à atenção primária sugere problemas de acesso ou de efetividade da atenção primária. Esse indicador é utilizado para analisar a efetividade do cuidado na atenção básica, assim como o desenvolvimento de ações de regulação do acesso às internações hospitalares.
Encaminhamentos de pacientes para outra microrregião para realizar procedimentos de média complexidade sinalizam problemas de resolubilidade, ou seja, para a existência de “vazios assistenciais”. O indicador proporção das internações de média complexidade de pacientes do SUS encaminhados para outra microrregião mede a capacidade de atendimento ambulatorial e/ou hospitalar da população residente em sua própria microrregião da saúde. Leva-se em consideração a tipologia de referência ideal para a regionalização da atenção à saúde, conforme Plano Diretor de Regionalização (PDR).
Esta dimensão procura caracterizar a vulnerabilidade social da população residente em Montes Claros e os esforços da gestão municipal na prestação dos serviços de assistência social.
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS), voltado para atuar na área de proteção social, é hierarquizado entre as três esferas de governo, cabendo ao município: a) cadastrar a população carente e manter esse cadastro atualizado (Cadastro Único – CadÚnico); b) criar e manter uma infraestrutura adequada à gestão das informações, ao contato e ao apoio às famílias carentes.
O CadÚnico, gerado no município e consolidado na instância federal, é a base de dados utilizada para a construção do índice IMRS-vulnerabilidade. As pessoas/famílias se inscrevem neste cadastro para se candidatar a algum tipo de auxílio ou programa do governo federal na área da assistência social.
Os indicadores selecionados para expressar a vulnerabilidade social no IMRS buscam dimensionar a população carente em Montes Claros por meio da participação da população inscrita no Cadastro Único e, dentro desta, as pessoas que são pobres e extremamente pobres, as que estão sem ocupação em idade produtiva, as que são analfabetas funcionais e as que residem em moradias sem saneamento básico.
Em 2021, 36,12% da população de Montes Claros estava inscrita no Cadastro Único.
Das pessoas cadastradas no CadÚnico em Montes Claros, em 2021, 14,80% eram consideradas pobres ou extremamente pobres.
A definição de população pobre ou extremamente pobre tem como referência as linhas definidas conforme decretos presidenciais publicados no período de 2014 a 2021 para regulamentar o Programa Bolsa Família:
Pessoas pobres são aquelas com renda familiar per capita entre:
Pessoas extremamente pobres são aquelas com renda familiar per capita menor ou igual a:
Em 2021, entre as pessoas inscritas no CadÚnico de Montes Claros, 8,21% não tinham o ensino fundamental completo e 2,34% residiam em moradias sem saneamento básico adequado (domicílios sem banheiro ou com banheiro, mas com escoamento sanitário por fossa rudimentar ou vala a céu aberto ou direto para o rio ou lago ou por outra forma, excluindo rede coletora de esgoto ou pluvial ou fossa séptica).
Com relação à situação de emprego, o IMRS-Vulnerabilidade considera dois indicadores: o percentual de pessoas inscritas no CadÚnico na faixa etária de 18 a 64 anos que não estão ocupadas e o percentual da população do município, na faixa etária de 16 a 64 anos, que está inserida no mercado formal de trabalho.
O IMRS procura aferir a responsabilidade da gestão na prestação de serviços à população vulnerável pelo grau de cobertura do programa Bolsa Família e pela avaliação atribuída pelo sistema de assistência social aos equipamentos de gestão instalados no município:
O sistema estabelece regras para o funcionamento desses equipamentos e atribui notas ao desempenho municipal nesses quesitos. Essas notas são importantes uma vez que condicionam e definem o montante dos repasses de recursos ao município para a finalidade de proteção social.
O indicador de cobertura do Programa Bolsa Família no município é calculado em relação à população total do município. Em 2021, 19,93% da população total de Montes Claros pertenciam a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Os três indicadores apresentados a seguir mostram a pontuação obtida pelo município de Montes Claros quanto ao grau de desenvolvimento do conselho e dos centros de referência.
O papel do Conselho Municipal de Assistência Social é assegurar a participação e o controle social sobre serviços e ações da Política de Assistência Social, devendo estar alinhado a outras instâncias deliberativas municipais. Esse Conselho, paritário quanto aos seus componentes (representantes do governo local e da sociedade civil), tem por atribuições deliberar e monitorar a aplicação dos recursos, conforme necessidades sociais da população.
O IDCONSELHO é um índice criado pelo Ministério da Cidadania para avaliar o desenvolvimento desse conselho, levando em consideração: estrutura administrativa, composição e dinâmica de funcionamento.
Em 2021, o IDCONSELHO de Montes Claros foi de 0,75.
No Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o CRAS é a unidade responsável pela organização e oferta dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica às famílias, o que implica na vigilância e no mapeamento das necessidades sociais no território. Esse diagnóstico deve orientar a inscrição da população pobre e extremamente pobre no CadÚnico e o fomento de ações.
O IDCRAS é um índice criado pelo Ministério da Cidadania para avaliar o desenvolvimento dos CRAS no âmbito municipal, considerando as dimensões: estrutura física, recursos humanos e serviços/benefícios de proteção básica ofertados.
Em 2021, o IDCRAS de Montes Claros foi de 0,57.
O indicador se refere à existência da Proteção Social Especial na estrutura administrativa do órgão gestor, conforme previsto na Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Trata-se de considerar a existência formal, informal ou não constituída da área de serviços da PNAS voltada à intervenções em situação de risco social.
O IMRS-segurança pública aborda a situação da criminalidade nos municípios e o aparato policial militar existente.
Segurança pública é um sistema complexo que contempla políticas e ações, visando garantir a ordem pública e a integridade das pessoas e do patrimônio. É um direito de todo cidadão, garantido pela Constituição Federal de 1988.
É importante destacar que, no Brasil, a segurança pública é executada integralmente pela União e pelas Unidades da Federação. A Constituição Federal não faz menção direta à participação do município, excetuando-se a possibilidade de instituírem guardas municipais, que, contudo, não podem ser consideradas polícias.
A taxa de ocorrência de homicídios dolosos (intencionais) registrados pelas organizações policiais é o principal indicador de criminalidade. Diferente do que acontece nos roubos, onde a notificação fica sob a decisão da vítima, o crime de homicídio tem a presença de um cadáver, o que diminui a subnotificação.
A Organização Mundial de Saúde entende que taxas acima de 10 homicídios dolosos por 100.000 habitantes configuram uma epidemia.
Crime violento contra o patrimônio é aquele que envolve algum tipo de violência (como agressão física) ou grave ameaça (como uso de arma de fogo) para a subtração de determinado bem. A vítima tem a opção de comunicar, ou não, a ocorrência do roubo. Estima-se que apenas 15% do total dos roubos são comunicados às autoridades policiais e é sobre esse total registrado pelas organizações policiais que se constrói o indicador da taxa média de crimes violentos contra o patrimônio. Esse indicador é importante porque viabiliza um retrato sobre o que acontece no município em termos de ausência de segurança pública.
Instituições eficazes são necessárias para promover sociedades pacíficas. Para alinhar os esforços em segurança pública e aplicação da justiça, existem regionalizações do estado de Minas Gerais (Região Integrada de Segurança Pública, Comarca, Batalhão, Delegacia), destacadas no início deste perfil.
A Polícia Militar é a única instituição do sistema de segurança pública presente em todos os municípios de Minas Gerais. O aparato policial existente é o recurso institucional mais importante para a operacionalização da política, sendo a quantidade de habitantes por policial militar um indicador importante para se avaliar a situação da segurança no município.
O IMRS-Saneamento e Meio Ambiente aborda a situação do abastecimento de água, esgotamento sanitário, tratamento de esgoto, destinação final do lixo coletado e gestão do saneamento. Saneamento básico é definido como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais relativos aos processos de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Os serviços de saneamento básico estão relacionados à preservação das condições do meio ambiente, à saúde pública, à habitação adequada e à qualidade de vida.
O acesso a água de boa qualidade e em quantidade adequada constitui uma das principais formas de prevenção de doenças. A universalização do acesso ao serviço é um dos princípios da Lei nº 11.445/2007, que estabeleceu as diretrizes para o setor de saneamento básico.
Em 2021, 88,20% da população urbana de Montes Claros era atendida com os serviços de abastecimento de água por rede geral.
O serviço de esgotamento sanitário visa o afastamento dos efluentes dos locais de geração e a destinação de forma adequada, com controle dos impactos ambientais.
Em 2021, 89,77% da população urbana de Montes Claros era efetivamente atendida com os serviços de esgotamento sanitário.
Os serviços de saneamento básico estão diretamente relacionados à preservação do meio ambiente. A coleta de esgoto deve ser seguida pelo tratamento, evitando o lançamento de contaminantes nos corpos d’água. O lixo coletado deve ter uma destinação adequada, impedindo a contaminação do solo.
Em 2021, 89,77%. da população de Montes Claros
era atendida por rede geral de esgoto. Do esgoto coletado dessas famílias, 100,00%.
foi submetido a tratamento, medido ou estimado nas estações de tratamento de esgoto.
Pressupondo-se que todo o esgoto que não é coletado por rede geral não é tratado, do esgoto total de Montes Claros,
89,77%. foi tratado.
Só é possível medir o tratamento do esgoto coletado. Domicílios sem acesso à rede de esgoto devem possuir fossa séptica adequadamente projetada para o tratamento dos efluentes domésticos.
As unidades de triagem e compostagem (UTC) regularizadas e os aterros sanitários regularizados são consideradas as únicas instalações adequadas de disposição final do lixo coletado. Na UTC, o lixo urbano coletado pode ser destinado à reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação ou aproveitamento energético. No aterro sanitário, o lixo é enterrado adequadamente: o solo é impermeabilizado e existem sistemas de coleta e tratamento para chorume e gases (BRASIL, Lei 12.305/2010 Art. 3° Inciso VII).
Em 2021, a destinação ou disposição final do lixo urbano coletado de Montes Claros é AS Regularizado.
Uma política consistente de saneamento básico deve contemplar a existência de um plano específico e participação colegiada nas decisões.
O Índice de Esforço de Gestão das Políticas de Saneamento Básico avalia o desempenho de Montes Claros em relação à gestão do saneamento básico. Em 2021, o valor do índice do município foi de 0,74.
Este índice é composto pelo somatório de três outros índices que pontuam: o plano, o conselho e a política municipal de saneamento básico. O índice varia de 0 a 1 e, quanto mais próximo de 1, maior é o esforço do município na gestão do saneamento básico.
Os indicadores selecionados para avaliar as finanças municipais abordam três aspectos: a capacidade de financiamento, os gastos e o equilíbrio fiscal. Os indicadores dessa seção não estão incluídos no cálculo do IMRS 2020.
A situação financeira da administração municipal será analisada a partir do Índice de Desenvolvimento Tributário e Econômico (IDTE) e da Receita Corrente Líquida (RCL).
O IDTE mede o grau de desenvolvimento econômico municipal com base no peso das receitas que têm como fato gerador as atividades econômicas presentes no município no total de suas receitas.
Quanto maior o indicador, maior a capacidade da administração pública de financiar suas atividades com receitas geradas por sua base econômica. Por outro lado, quanto menor o indicador, maior sua dependência de transferências de outros níveis de governo para a cobertura e financiamento de seus gastos.
A Receita Corrente Líquida corresponde ao somatório das receitas de impostos, taxas, contribuições, receitas com as eventuais atividades econômicas desenvolvidas pelos municípios e transferências constitucionais e legais, além de outras receitas correntes. Desse valor, são deduzidas as contribuições dos servidores municipais para o custeio do sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira.
A avaliação da RCL auxilia na análise das principais restrições financeiras, tais como gasto com pessoal, assunção de dívidas e garantias às operações de crédito. A Receita Corrente Líquida é o montante de recursos correntes de que dispõe o município para realizar seus gastos, independentemente de ações que envolvam os demais entes federativos, como os convênios e as transferências voluntárias.
Na comparação entre municípios, certamente o valor da Receita Corrente Líquida tem importância, considerando que existe uma escala mínima para determinadas despesas, mas a informação pode ser complementada parametrizando-a pelo número de habitantes do município e gerando a Receita Corrente Líquida per capita. Quanto maior o valor, maior a capacidade potencial do município de ofertar bens e serviços por habitantes.
Os gastos com pessoal sempre foram considerados, pela dimensão que ocupam no orçamento, uma questão crucial para o ajuste estrutural das finanças públicas. Por isso, a Lei de Responsabilidade Fiscal definiu a forma de cálculo com suas exigências e parâmetros para todos os entes federados e para todos os poderes da administração pública.
Para a apuração do montante de gastos com pessoal é considerado o gasto com o pessoal da administração (ativos, inativos e pensionistas) e as despesas de mão-de-obra relativas a contratos de terceirização. Desse montante, são deduzidos os gastos com indenizações por demissões, incentivos à demissão voluntária, os gastos com inativos que são custeados por outras fontes que não as do Tesouro.
De acordo com a LRF (artigos 19 e 20), o limite máximo de gastos com pessoal que podem ser realizados pela administração pública municipal é 60% da RCL, sendo 54% para gastos com pessoal do Poder Executivo e 6% para gastos com pessoal do poder Legislativo. No caso do Poder Executivo, o montante do gasto correspondente ao percentual fixado inclui as despesas ocorridas com a administração direta, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
Quanto mais alto o percentual do indicador gastos com pessoal em relação à RCL, maior o grau de comprometimento da RCL com essa despesa e, consequentemente, menor a capacidade da administração pública de destinar/alocar recursos no orçamento para a realização de investimentos ou para definir/reorientar prioridades do governo, dado o seu elevado grau de engessamento; quanto menor, maior a disponibilidade de receitas com que conta para atender novas demandas por políticas públicas, para ampliar ofertas insuficientes de serviços e/ou para expandir o capital social básico da comunidade.
Além dos gastos com pessoal, outra importante rubrica de gastos da administração refere-se às de despesas de custeio. O indicador custeio da máquina pública relaciona os gastos de custeio com a Receita Corrente Líquida. Quanto maior o comprometimento da receita com o financiamento da manutenção e funcionamento da máquina pública mais reduzida será a sua capacidade para a realização de investimentos e de provisão de bens e serviços para a população.
O indicador custeio da máquina pública relaciona os gastos acima descritos com a Receita Corrente Líquida. Quanto maior o comprometimento da receita com o financiamento da manutenção e funcionamento da máquina pública mais reduzida será a sua capacidade para a realização de investimentos e de provisão de bens e serviços para a população.
O indicador equilíbrio fiscal expressa o resultado entre as receitas arrecadadas e as despesas realizadas para um determinado ano. Demonstra se o município está conseguindo permanecer dentro das suas possibilidades financeiras, mantendo a provisão dos serviços públicos indispensáveis para a sociedade sem gerar déficits orçamentários.
O indicador Dívida Consolidada Líquida em relação à RCL mede o nível de endividamento municipal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, regulamentada pela Resolução n. 40, de 2001, do Senado Federal, impôs o limite de 120% da RCL para o endividamento dos municípios. Esse limite poderia ser atingido somente até o ano de 2016, sendo que todos que se encontram acima desse patamar, ou seja, com dívida superior ao previsto na Resolução nº 40/2001, deverão ajustar-se à razão de 1/15 por ano, a contar de 2002.
Para os municípios com endividamento abaixo de 120% da RCL, existe a possibilidade de contratar novas operações de crédito, tanto internas quanto externas, até atingir o limite. Entretanto, outros parâmetros que refletem o comprometimento das contas municipais também devem ser observados e mantidos dentro de limites legais, como o percentual das operações de crédito realizadas em um exercício financeiro em relação à RCL, o comprometimento anual com amortizações e juros e o gasto com pessoal e seus encargos.
Os indicadores deste bloco abordam os instrumentos de gestão e de planejamento da administração municipal.
O orçamento público é o instrumento básico de planejamento e gestão. Por meio dele, os governos fazem previsões de receitas e de despesas, num determinado ano. É elaborado a partir de um diagnóstico que retrate a situação atual, identificando principalmente problemas e demandas da sociedade, traduzido em programas com objetivos, metas e monitoramento de resultados - Planos Plurianuais (PPA). Os programas são detalhados em projetos, atividades ou operações especiais.
Segundo informações prestadas pelo município ao Tribunal de Contas de Minas Gerais para o ano de 2021, Montes Claros não informou se tem um programa de ação com respectivo orçamento estruturado no ano de referência.
Mesmo que desvinculada de um orçamento específico, deve ser considerada a existência de um Plano Diretor para o município. O Plano Diretor Municipal é o instrumento de planejamento que visa nortear a ocupação territorial do município e definir diretrizes para outras políticas públicas, sendo que sua elaboração deve ser pautada por um processo de planejamento participativo e sua aprovação referendada por meio de lei.
A existência de um Plano Diretor é obrigatória para todos os municípios com mais de 20 mil habitantes e também para aqueles que apresentam condições especiais (integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal; integrantes de áreas de especial interesse turístico; inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional; incluídos no Cadastro Nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos). A legislação (Lei Federal n. 10.257/2001 - Estatuto da Cidade) requer que os Planos Diretores sejam atualizados pelo menos a cada dez anos.
Segundo informações da Pesquisa Municipal do IBGE/2018 Montes Claros tem um Plano Diretor atualizado.
Para maior legitimidade, eficiência e controle social, os planos orçamentários devem ser complementados com instrumentos que definam as metas de políticas setoriais e as formas de alcançá-las.
A implementação de políticas setoriais sociais consistentes está assentada na efetivação do tripé: Plano/Conselho/Fundo. O Plano aponta para metas e programas específicos. Os fundos asseguram os recursos para a execução das ações previstas e sua existência é um mecanismo eficiente no que se refere à maior agilidade financeira. Os conselhos asseguram a participação popular nas decisões sobre metas e aplicação de recursos.
O quadro abaixo verifica a existência, em Montes Claros, de planos exigidos pelas legislações setoriais ou necessários para se habilitar a incentivos financeiros advindos do ICMS solidário.
Planos setoriais | Montes Claros | Percentual dos municípios de Minas Gerais que possuem o plano |
---|---|---|
Plano municipal de assistência social | Sim | 86% |
Plano municipal de educação | Não Informado | 99% |
Plano municipal da saúde | Não Informado | 95% |
Plano municipal de saneamento | Sim | 42% |
O quadro ao lado mostra a existência de fundos setoriais em Montes Claros, previstos nas legislações de políticas públicas setoriais. No entanto, a informação essencial sobre o montante dos recursos existentes nesses fundos não foi possível obter.
O Conselho é um órgão colegiado, de natureza permanente, do qual devem participar representantes da população e gestores públicos. Tem como finalidades elaborar, desenvolver e fiscalizar a execução, em conjunto com a Prefeitura Municipal, dos planos e projetos destinados à promoção das atividades relacionadas. A instalação formal de alguns conselhos (assim como de planos e fundos) setoriais é uma obrigatoriedade para que o município receba transferência de determinados recursos do governo federal e/ou estadual.
A gestão de riscos municipal é o processo pelo qual as cidades identificam, avaliam e gerenciam riscos que afetam a segurança, a saúde, o bem-estar e a economia da comunidade. Ela envolve a colaboração de diferentes setores, incluindo o público, o setor privado e as organizações não governamentais, para desenvolver estratégias de prevenção e resposta a eventos imprevisíveis, como desastres naturais e incidentes de segurança.
A gestão de recursos humanos é um conjunto de práticas e técnicas aplicadas por profissionais que atuam com o objetivo de gerir comportamentos internos da equipe de colaboradores nas organizações e criar condições de potencializar o capital humano. No setor público não é diferente, cabendo ao órgão responsável pelo desenvolvimento da política de recursos humanos implantar um ambiente favorável aos servidores públicos com a criação de iniciativas que valorizem, motivem e retenham, especialmente os servidores públicos concursados, levando-se em consideração as seguintes dimensões: existência de plano de cargos e salários, avaliação de desempenho, saúde do servidor, jornada de trabalho, treinamento e capacitação.
Com relação a treinamento e capacitação, Montes Claros realiza capacitação e treinamento na(s) seguinte(s) área(s).
Tipo de Treinamento | Existencia de treinamento em Montes Claros | Percentual de municípios mineiros em que há treinamentos |
---|---|---|
Planejamento para servidores do planejamento | Não Informado | 48% |
Tecnologia da Informação para servidores de TI | Não Informado | 10% |
Planejamento para servidores de outras áreas | Não Informado | 40% |
A incorporação de tecnologias digitais é cada vez mais importante para as estratégias de modernização e inovação do setor público, contribuindo para melhorar a eficiência em tomadas de decisões, agilizando o acesso aos serviços e às informações.
O estágio de desenvolvimento Montes Claros em relação à utilização de tecnologias digitais em suas atividades de gestão é medido pelo Índice de Incorporação de Tecnologias Digitais. Este índice incorpora os seguintes quesitos:
Cada um desses quesitos vale um ponto e o somatório total dos pontos obtidos é dividido pelo total de quesitos. Desta forma, é gerado um índice que varia entre 0 e 1, sendo atribuído 1 para aqueles municípios que já incorporaram a tecnologia digital em todos os quesitos considerados.
Não foram encontrados dados para o município Montes Claros.
Práticas que promovem a transparência, o acesso à informação pública e a participação social são, hoje, uma exigência para a administração governamental. É o que se chama de Governo Aberto. Este processo é muito facilitado pela incorporação das tecnologias digitais, discutido acima, mas não necessariamente acontecem simultaneamente à modernização tecnológica.
A incorporação de práticas que sinalizam a transparência nas ações ligadas à gestão municipal é sintetizada pelo Índice de Transparência da Gestão Municipal, que engloba:
Cada um dos quesitos vale um ponto e o somatório total dos pontos obtidos é dividido pelo número total de quesitos. Desta forma, é gerado um índice que varia entre zero e um, sendo atribuído um para aqueles municípios que já incorporaram todos os quesitos de transparência da gestão municipal mencionados.
Não foram encontrados dados para Montes Claros.